O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa 704, estabelecendo procedimentos rigorosos para autorização de exchanges de criptomoedas, conhecidas como Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). A norma, em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026, divide o mercado em empresas já operantes e novas entrantes. Em paralelo, o Comitê de Agricultura do Senado dos EUA aprovou por 12-11 sua porção da legislação de estrutura de mercado cripto, em voto estritamente partidário. Surge o debate: maior segurança jurídica ou excesso de burocracia?
Detalhes da IN 704: Dois Regimes de Autorização
A IN 704, publicada em 29 de janeiro, consolida as Resoluções 519 e 520 de 2025, criando fluxos distintos para PSAVs. Empresas já em operação antes de fevereiro de 2026 entram em transição bifásica. Na Fase 1, até 30 de outubro de 2026, devem protocolar requerimento com demonstrações financeiras auditadas dos últimos três exercícios pela CVM, além de declarações de reputação ilibada de controladores e acesso a dados fiscais e criminais pelo BC.
Na Fase 2, 60 dias após aprovação inicial, apresentam plano de negócios detalhado, comprovação de origem lícita de recursos e capacidade econômico-financeira. Para novas exchanges, a documentação completa é exigida desde o início, incluindo sumário executivo, estrutura societária e infraestrutura tecnológica compatível com riscos. Especialista Thiago do Amaral Santos enfatiza a clareza sobre o esperado pelo regulador, mas alerta para preparação antecipada.
Impactos nas Exchanges Brasileiras
Para as cerca de 30 exchanges registradas no BC, o relógio já corre. A norma impõe governança robusta, com foco em integridade de participantes e planejamento compatível ao modelo de negócio. Isso pode elevar barreiras de entrada, beneficiando participantes consolidados como Mercado Bitcoin e Binance Brasil, mas desafiando menores. O risco de não adequação? Operação irregular, sujeita a sanções. No contexto geopolítico, o Brasil adota abordagem cautelosa, priorizando estabilidade financeira em meio à adoção crescente de criptoativos, com volume diário superior a R$ 10 bilhões.
A exigência de auditorias independentes e verificação de controladores visa mitigar lavagem de dinheiro e fraudes, alinhando o país a padrões globais como FATF. Contudo, críticos veem nisso potencial para onerar custos operacionais em até 20-30%, repassados a usuários via taxas mais altas.
Polarização Regulatória nos EUA e Contrastes Globais
Do outro lado do Atlântico, o Comitê de Agricultura do Senado avançou sua fatia da legislação de mercado cripto em markup partidário: 12 republicanos a favor, 11 democratas contra. Democratas como Amy Klobuchar criticaram ausência de proibições éticas para oficiais públicos emitirem ativos digitais e envolvimento alegado de Trump em negociações. Emendas para barrar bailouts estatais e conflitos de interesse foram rejeitadas por jurisdição.
Chair John Boozman celebrou como “passo crítico para regras claras”. Esse contraste evidencia visões geopolíticas: EUA em impasse ideológico, Brasil em regulação técnica e progressiva. Enquanto Washington debate partidarismo, Brasília busca equilíbrio entre inovação e proteção ao sistema financeiro.
Segurança Jurídica ou Burocracia Excessiva?
Para investidores brasileiros, a IN 704 promete maior legitimidade às exchanges autorizadas, atraindo capital institucional e reduzindo riscos sistêmicos. No entanto, prazos apertados e documentação extensa podem retardar inovações como DeFi e tokenização de ativos reais. Globalmente, reflete tendência de maturidade regulatória, similar à MiCA europeia. O leitor deve monitorar aprovações iniciais para avaliar se o arcabouço impulsiona ou trava o ecossistema cripto nacional.
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