A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao PL 4308/24, que proíbe a emissão de stablecoins algorítmicas no Brasil e exige lastro integral de 100% em moeda fiduciária ou títulos públicos federais. Relatado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE), o texto altera o Marco Legal dos Ativos Virtuais, buscando evitar colapsos como o da Terra/Luna em 2022. A medida impõe novas responsabilidades às exchanges locais que oferecem ativos como USDT e USDC, alinhando o país a padrões regulatórios globais de segurança financeira.
Detalhes da proibição de stablecoins algorítmicas
O projeto veda explicitamente modelos de stablecoins baseados apenas em algoritmos, como o utilizado pelo ecossistema Terra/Luna, cujo colapso gerou perdas bilionárias para investidores em todo o mundo. Segundo o texto aprovado no final de dezembro de 2025, qualquer criptoativo pareado ao real brasileiro ou a moedas estrangeiras deve manter reservas equivalentes ao total emitido. Essa exigência de paridade total visa proteger usuários contra desvalorizações abruptas, um risco recorrente em jurisdições sem regulação rigorosa, como visto nos Estados Unidos e na União Europeia pós-escândalos recentes.
A norma também endurece penas penais, equiparando a emissão de stablecoins sem lastro ao crime de estelionato com ativos virtuais, com reclusão de quatro a oito anos mais multa. Essa abordagem reflete uma tendência global: enquanto a UE avança com o MiCA para stablecoins, o Brasil posiciona-se como um ‘porto seguro’ na América Latina, contrastando com a desregulação em países vizinhos como Argentina.
Obrigações impostas às exchanges brasileiras
Prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) no Brasil enfrentarão maior escrutínio ao oferecer stablecoins emitidas no exterior, como USDT da Tether ou USDC da Circle. O texto exige autorização prévia do Banco Central e verificação de supervisão equivalente nos emissores estrangeiros. Sem essa equivalência, a exchange local assume responsabilidade solidária pelos riscos, incluindo segregação patrimonial para blindar ativos de clientes em casos de falência ou dívidas da corretora.
Essa regra alinha-se à visão do Banco Central, que desde 2 de fevereiro de 2026 considera stablecoins como operações de câmbio e iniciou fiscalização do mercado cripto. Autoridades do BC enfatizam a necessidade de reservas auditáveis, embora detalhes operacionais ainda sejam definidos por resoluções infralegais, similar ao modelo adotado pela SEC nos EUA para ativos tokenizados.
Contexto global e posição do Banco Central
O trauma do colapso Terra/Luna, que evaporou US$ 40 bilhões em valor de mercado, ecoa em regulações mundiais. Países como China baniram stablecoins privadas, enquanto os EUA debatem reservas via Gensler. No Brasil, o BC publicou normas em novembro de 2025 (Resoluções 519 e seguintes), com vigência em fevereiro de 2026, focando autorização de VASPs e prestação de informações sobre reservas a partir de maio. Especialistas veem no PL um complemento, fortalecendo fiscalização sem sufocar inovação, mas alertam para desafios na equivalência regulatória internacional.
Globalmente, isso posiciona o Brasil à frente na América Latina, onde nações como México e Colômbia ainda testam marcos. Investidores locais ganham proteção, mas exchanges menores podem enfrentar barreiras de compliance elevadas.
Próximos passos legislativos e implicações
O substitutivo tramita em caráter conclusivo para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ). Aprovação nessas instâncias o enviará diretamente ao Senado, sem Plenário da Câmara. Caso sancionado, o marco entrará em vigor rapidamente, impactando o ecossistema cripto brasileiro em um momento de adoção crescente de stablecoins para remessas e hedge inflacionário.
Para traders, vale monitorar atualizações do BC sobre fiscalização de reservas, essencial para a confiança em ativos pareados ao dólar. O Brasil emerge como referência regulatória na região, equilibrando inovação e estabilidade financeira em um cenário geopolítico volátil.
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